JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE COMPRA DE ÔNIBUS ELÉTRICOS EM ARACAJU.

Segundo a PMA, o magistrado entendeu que não há elementos que comprovem superfaturamento ou irregularidades no processo. Na decisão, o juiz ressaltou que ainda não houve pagamento referente à compra e destacou que o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) já havia revogado a suspensão da ata de registro de preços utilizada na contratação, após a assinatura de um termo de compromisso com a empresa TEVX. O magistrado destacou ainda que a paralisação do contrato poderia causar prejuízos à população, configurando um “perigo inverso”, ou seja, um risco maior à coletividade do que à administração.
Com a decisão judicial, o contrato segue válido e o processo continuará para análise do mérito, com citação das partes e manifestação do Ministério Público. Apesar da decisão favorável à prefeitura, ainda não há confirmação oficial sobre o retorno dos ônibus elétricos à circulação.
*Com informações da PMA